“A religião cristã, que ordena que os homens se amem, quer sem dúvida que cada povo tenha as melhores leis políticas e as melhores leis civis, porque elas são, depois do cristianismo, o maior bem que os homens podem dar e receber”.
Montesquieu foi o pensador iluminista que exerceu maior influência no desenvolvimento das teorias jurídicas e políticas da modernidade. Charles Louis de Secondat, Barão de La Brède e Barão de Montesquieu, nasceu em 18 de janeiro de 1689, no Castelo de La Brède, nos arredores de Bordeaux, na França. Seu pai, Jacques de Secondat, descendia de família nobre de magistrados. O título de Barão de La Brède foi herdado da mãe, Marie Françoise Pesnel, que provinha de uma família nobre de origem inglesa dedicada à produção de vinhos. Foi educado no próprio lar até os onze anos, quando ingressou no Colégio de Juilly, dos sacerdotes oratorianos. Em 1705 entrou para a Faculdade de Direito da Universidade de Bourdeaux e ao concluir os estudos foi para Paris onde trabalhou como advogado até 1713, quando retornou a Bordeaux para administrar os bens da família. Casou, em 1715, com Jeanne de Lagartigue, uma jovem calvinista com quem teve três filhos. Em 1716 foi eleito para a Academia de Ciências de Bordeaux e, com o falecimento do tio paterno Jean Baptiste de Secondat, herdou consideráveis propriedades, o cargo de presidente do Parlamento de Bordeaux e o título de Barão de Montesquieu. Publicou em 1721 sua primeira obra, As cartas persas, onde retrata satiricamente a civilização francesa através da suposta correspondência de dois viajantes persas. Em 1725 publicou O templo de Gnido, um pequeno ensaio erótico onde crítica a licensiosidade dos costumes da corte francesa durante o período da regência. Abandonou, em 1726, o cargo no parlamento para se dedicar exclusivamente aos estudos. Tomou posse na Academia Francesa em 24 de janeiro de 1728. Entre os anos de 1728 e 1731 fez um círculo de viagens pela Áustria, Hungria, Itália, Holanda, Alemanha e Inglaterra, sendo recebido pelos principais intelectuais e estadistas da época, inclusive o Papa Bento XIII (1649-1730) e o primeiro ministro britânico Sir Robert Walpole (1676-1745). Foi admitido em 1730 como membro da Royal Society, em Londres. Em 1734 publicou a obra Considerações sobre a Grandeza e Decadência dos Romanos, onde partindo do exemplo específico da história de Roma, desde a fundação lendária até a queda de Constantinopla em 1453, procura encontrar fenômenos gerais que pela aplicação do método científico se submetam à validade universal. Sua principal obra, O Espírito das Leis, foi publicada em 1748. Em resposta aos ataques dos jesuítas e dos jansenistas, publicou em 1750 a Defesa do Espírito das Leis. Faleceu em comunhão com a Igreja Católica a 10 de fevereiro de 1755 em Paris.Sua obra mais conhecida, O Espírito das Leis, busca especificar a racionalidade das leis que determinam o rumo histórico e os fenômenos sociais, pensando as sociedades concretas na dupla relação de especificidade e globalidade. Já no prefácio o autor afirma que não extraiu seus princípios de preconceitos, mas da natureza das coisas, advertindo que para a compreensão da obra, o leitor precisará observar o sentido que dá as palavras, transformando-as em conceitos bem definidos. A primeira definição a ser explicitada é a do conceito de ‘Lei’, que para Montesquieu não é uma ordem ideal ou formal, mas as relações necessárias que derivam da natureza das próprias coisas, numa relação inerente ao objeto. No caso específico do objeto histórico e social, o autor entende que é composto por duas essências: 1ª) uma Natureza, que é o elemento que faz o objeto ser o que ele é; 2ª) um Princípio, que é o elemento que o faz agir e mudar. A totalidade resultante da Natureza e do Princípio forma o objeto, que, dessa maneira, estaria sujeito às leis-relações entre essas duas essências, estando intimamente ligado às duas categorias variáveis do conhecimento histórico: duração (tempo) e espaço (lugar). Partindo dessa ontologia e epistemologia, Montesquieu tenta formular uma “física social”, que, por meio de um rigoroso estudo empírico abrangendo praticamente todo o conhecimento histórico de então, permita a descoberta das leis sociais escondidas por detrás dos fatos aparentemente caóticos. Essa análise sociológica não é de forma alguma dogmática. A abordagem naturalista do estudo da vida social empregada por Montesquieu leva em consideração uma série de variáveis, como, por exemplo, a influência das condições geográficas e climáticas, dos costumes, das maneiras, da religião, da legislação, das máximas do governo e dos exemplos das coisas passadas.Montesquieu vê na oposição entre o poder e a liberdade o centro do problema político. O pensador francês não se preocupou com as origens do Estado, mas considerou-o como um dado inegável da realidade. Por intermédio do estudo comparativo de questões legais e políticas, ao longo de toda a história, procurou analisar as diferentes formas de governo, buscando a mais adequada à manutenção do direito dos indivíduos à vida, à liberdade e à propriedade. Montesquieu foi o primeiro autor a analisar a liberdade apenas como um fato, não a discutindo como um valor filosófico ou teológico, o que permitiu uma visão sociológica da realidade. Baseado na experiência histórica legada pela Revolução Gloriosa de 1689 tentou harmonizar a visão democrática de representação política com o ideal de limitação do poder do Estado, garantindo o equilíbrio dos poderes do Estado pela tripartição em Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário.Montesquieu foi um defensor da teoria quantitativa da moeda, segundo a qual o estabelecimento do sistema de preços depende fundamentalmente da relação total de produtos com da quantidade total de meios de troca, sendo o valor do câmbio dependente do livre comércio. Todavia, sua grande contribuição à análise econômica se encontra na caracterização da psicologia do livre comércio, percebendo que onde há liberdade econômica existem costumes mais amenos e suaves, pois o comércio internacional põe em contato povos de diferentes hábitos e costumes, diminuindo os preconceitos e estabelecendo valores universais. Para Montesquieu a religião e as liberdades cultural, política e econômica são as fontes do processo civilizador e os fatores que ajudam a tornar o indivíduo um cidadão virtuoso.
*
Texto elaborado por Alex Catharino de Souza. Proibida a reprodução
sem a autorização do Centro Interdisciplinar de Ética
e Economia Personalista.