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Hugo Grotius (1583–1645)
“A lei da natureza de que temos falado, inclui do mesmo modo, aquilo que se relaciona com a vida social do homem e que, portanto, é chamada num sentido mais amplo, como procedente dos traços essenciais implantados no homem, que podem todavia ser atribuídos à Deus, porque foi de seu desejo que esses traços existissem em nós”.
No Capitólio dos Estados Unidos da América, podemos observar vinte e três relevos de mármore que mostram o retrato das figuras centrais aos princípios da legislação norte-americana. Dentre esses retratos vemos Moisés, o papa Gregório IX (1160-1241), Sir William Blackstone (1723-1780) e Hugo Grotius. Na verdade, a jurisprudência de Grotius foi considerada referência pelos pais fundadores.O diplomata, advogado, magistrado e professor, Hugo Grotius nasceu em 10 de abril de 1583, em Delft, uma das princípais cidades da Holanda. O pai de Grotius, Jan de Goot, era um nobre calvinista, doutor em Direito, que foi curador da Universidade de Leyden e por quatro vezes assumiu o cargo de burgomestre de Delft, enquanto sua mãe, Alida Averschie, era uma nobre católica. Grotius recebeu do pai e de um preceptor uma boa educação, aos oito anos o menino já escrevia elegias latinas e aos onze anos ingressou na Universidade de Leiden, onde estudou matemática, filosofia e Direito. Em 1598 acompanha o estadista Johan van Oldenbarnevelt (1547-1619) numa missão dipolmática na França. No período que esteve na França completou seus estudos juridicos na Universidade de Orléans e teve a oportunidade de conviver com inúmeros estadistas e magistrados, dentre eles o rei Henrique IV (1553-1610), que impressionado com a cultura do jovem o exalta como um “milagre da Holanda”. De volta ao seu país em 1599, ingressa na ordem e se estabelece como advogado. Mesmo considerando a prática forense desagradável e acreditando ser uma atividade que impedia uma maior dedicação aos estudos, Grotius teve alguns êxitos na carreira, chamando a atenção do príncipe de Orange, Maurício de Nassau (1567-1625). Em 1601 é encarregado pelo Estado de produzir em latim uma história dos Países Baixos que justificasse a independência da nação frente ao grande público culto europeu, cujo resultado seria a obra De antiquitate reipublicae Batavae, publicada em 1610. Assume em 1607 o cargo de Advogado-Fiscal da província da Holanda. Em 1608 celebra o casamento com Maria Reigesberg, que pertencia a uma tradicional família da Zelândia e cujo pai havia sido burgomestre de Veer. Publica em 1609 o Mare liberum, onde defende a liberdade das nações nos mares. Pelo fato de ter sido o mais ardoroso polemista da causa arminiana, uma seita calvinista que em relação ao problema da graça e da predestinação defende concepções semelhantes às do catolicismo, Grotius é condenado à prisão perpétua em 1619. Com a ajuda da esposa, consegue em 1621 fugir do cativeiro escondido num baú de livros, indo se exilar em Paris. Em 1625, os excessos da Guerra de Trinta Anos compeliram Grotius, um eterno opositor da tirania, a escrever sua obra magna, o De iure, belle, ac pacis (O Direito da Guerra e da Paz). Neste mesmo ano retorna aos Países Baixos, onde é recebido com frieza. A ameça de retornar à prisão, leva Grotius novamente a se exilar em 1632, retornado à Paris. Em 1634 aceita o convite do chanceler sueco Axel Oxenstierna (1583-1654) para o cargo de embaixador da Suécia em França. Apesar das inúmeras polêmicas com autoridades francesas, inclusive o Cardeal Richelieu (1585-1642), Grotius serviu neste posto diplomático até 1644, quando foi convocado a ir para Suécia. Em 1645, após um desentendimento com a Rainha Cristina (1626-1689), decide sair de Estocolmo. O navio em que deixava a Suécia enfrentou uma tempestade violenta e naufragou em 17 de agosto. Apesar de ter sobrevivido ao desastre, Grotius adoeceu, vindo a falecer no dia 26 de agosto de 1645, na cidade de Rostock, na Alemanha.O pensamento de Grotius é considerado um divisor de águas na história do pensamento jurídico por ilustres estudiosos do Direito Natural, como Heinrich A. Rommen (1897-1967) e Henry B. Veatch (1911-1999). A novidade está na fundamentação da Lei Natural na natureza humana em vez de nos mandamentos de Deus. Apesar disso, ele ainda mantém uma estreita relação com a tradição clássica, em comparação com seu contemporâneo Thomas Hobbes (1588-1679).Os conceitos da racionalidade da sociabilidade natural do homem são centrais para a compreensão do Direito Natural em Grotius. O que distingue o homem das feras é a razão, que percebe a justiça como virtude, a despeito de quaisquer considerações de auto-interesse ou de conveniência. Devido a essa racionalidade natural, o homem busca formar sociedade com outros, possui uma linguagem e está inclinado a se comportar de modo justo, apesar de alguns escolherem não seguir a verdadeira natureza. Desses princípios de racionalidade e de sociabilidade, Grotius deriva o conceito de lei humana: “A essa esfera de lei pertence a privação daquilo que é de outrem; a restauração a outrem de algo seu que pudéssemos ter conosco, juntamente com qualquer ganho que pudéssemos receber; a obrigação de cumprir as promessas; de responder por uma perda a que incorramos por nossa falta e de infligir penas aos homens conforme seus merecimentos”.Grotius é considerado o pai do Direito Internacional. No De iure, belle, ac pacis tentou edificar uma ordem internacional aberta à aprovação racional, onde os Estados fossem obrigados a recorrerem menos à violência e a defenderem o bem comum da paz. Desejou contribuir para um mundo mais justo e humano, onde as pessoas fossem mais respeitadas.



* Texto elaborado por Alex Catharino de Souza. Proibida a reprodução sem a autorização do Centro Interdisciplinar de Ética e Economia Personalista.

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