• Teses Teológicas acerca das Leis Judiciais de Moisés e sua Observância

    Franciscus Junius

    * 1545 / + 1602


    Publicado em 09 de setembro de 2012

    Tese 1: A Lei é o ordenamento da razão para o bem comum, criado por aquele que tem o dever de cuidar da comunidade.

    Tese 2: Essa Lei é tanto eterna -- pensada no conceito imutável e formal de razão existente antes de todos os tempos em Deus, o líder (princeps) do universo -- ou informada e transmitida na temporalidade.

    Tese 3: Essa Lei que, em tempo, é a Lei Natural ou aquela que procede da Natureza[1].

    Tese 4: A Lei Natural é [a lei] inata às criaturas dotadas de razão, que as comunica noções comuns sobre a natureza, isto é, princípios e conclusões que pressagiam determinada participação na Lei Eterna.

    Tese 5: Aquela Lei que sucede da natureza surge de forma espontânea ou é infundida. Chamamos a última de Lei Divina e a primeira de Lei Humana.

    Tese 6: A Lei Divina, que foi inspirada por Deus e infundida nas criaturas racionais informa-as com noções comuns e individuais acima da natureza, com o propósito de transmitir um fim sobrenatural por uma direção sobrenatural.

    Tese 7: A Lei Humana, que procede pela razão dos seres humanos de tais leis, primeiro estabelecem as conclusões necessárias do comumente justo, honesto, útil, e determina, em seguida, de maneira específica, a condição das pessoas para as quais tal bem surgiu, ou do negócio de coisas para os quais nasce, e as circunstâncias em que ocorrem.

    Tese 8: Um exemplo perfeito disso está na lei de Moisés. Pois esta declarou a Lei Natural em mandamentos morais, a Lei Divina em cerimônias unidas às instruções da Graça, a lei humana unida aos preceitos políticos e judiciais.

    Tese 9: Em relação à Lei Natural e a Lei Divina convenientes às pessoas boas e piedosas, nenhuma dessas pessoas pode se opor a qualquer [das leis] sem causar a injúria mais vergonhosa contra Deus, a natureza, e todas as coisas, e assim, causando dano a si mesmo.

    Tese 10: As opiniões acerca da lei humana e dos preceitos judiciais de Moisés variam, porque têm sido mitigados com julgamentos humanos, além disso, os julgamentos humanos não podem formar conclusões a partir de princípios comuns ou derivadas de determinações individuais surgidas de determinadas condições inteiramente justas para todas as pessoas, em todos os tempos e em todas as coisas, ou da avaliação de outros fatores que as constituem.

    Tese 11: E, certamente, os preceitos judiciais de Moisés são divinos na origem ou pelo autor, mas as coisas que são ditas a respeito das leis humanas, a maioria relativa aos preceitos judiciais de Moisés, porque Deus de fato criou pessoalmente essas coisas, mas de tal maneira que ainda estão em forma humana.

    Tese 12: Em verdade, todas essas leis adquirem, em parte, a própria imutabilidade e mutabilidade, a primeira sempre foi obrigatória, ao passo que a segunda obriga aqueles sob sua jurisdição segundo pessoas, matérias, e circunstâncias.


    Traduzido do inglês por Alex Catharino


    [1] Naturae adveniens: lit. "Aquilo que procede da natureza". A distinção se dá entre a lei temporal que é interna (Lex Naturalis) ou externa à uma natureza. O senso de procedência ou adventício nesta tradução não deve ser compreendido como algo que ocorre fortuitamente ou ao acidentalmente (um dos significados de adventício), mas ao contrário, como algo externo à natureza.



    O presente ensaio é uma seleção da obra "De Politiae Mosis Observatione" [Observações sobre a Política Mosaica], publicada em 1592 na cidade de Leiden, nos Países Baixos, pela casa editorial de Christopher Guyot, sob o patrocínio de Joannis Orlers (1570-1646). O texto original em latim foi traduzido para o inglês por Todd M. Rester e publicado como: FRANCISCUS JUNIUS. "Selections from On the Observation of the Mosaic Polity". In: "Journal of Markets & Morality", Volume 14, Number 1 (Spring 2011).

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